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Formado em Direito pela Faculdade Zumbi dos Palmares

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George Santos, Advogado
George Santos
OAB 414.556/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

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George Santos, Advogado
George Santos
Comentário · há 3 anos
O que não são consideradas "fundadas razões" (elencadas em artigo pelo prof. Pedro Coelho)

(i) Denúncia anônima – A denúncia anônima por si só, sem outros elementos que indiquem crime, não legitima que a polícia invada domicílio. Nestes casos, inexiste justa causa para a medida (STJ, REsp 1.871.856).

(ii) Fama de traficante do suspeito – A informação de que o suspeito é conhecido dos meios policiais como traficante de drogas não justifica que a polícia invada domicílio e local de trabalho sem autorização judicial. Tal situação só seria possível pela existência de fundadas razões (STJ, RHC 126.092).

(iii) Tráfico realizado na calçada da rua – O fato de o tráfico de drogas ser realizado na frente ou nas proximidades da moradia do suspeito não autoriza o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial. A presunção de que há entorpecentes armazenados no local não basta para justificar a violação do domicílio (STJ, HC 611.918 e REsp 1.886.985).

(iv) Indicativos por cão farejador – A invasão de domicílio sem mandado judicial apenas é legítima quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Cão farejador que aleatoriamente aponta a existência de drogas no local, sem prévia investigação, não é motivo hábil para isso (STJ, HC 566.818).

(v) Perseguição a carro – O fato de um veículo não parar em abordagem policial não justifica que, após perseguição, policiais entrem na casa dos suspeitos sem mandado (STJ, HC 561.360).

(vi) Informação obtida com vizinhos – A existência de denúncia anônima de crimes praticados em uma residência e a posterior confirmação feita por vizinhos não autorizam o ingresso de policiais na residência sem autorização judicial (STJ, HC 609.982).

(vii) Fuga de ronda policial – A fuga de uma iminente abordagem policial, por si só, não autoriza que a polícia entre na casa do cidadão sem mandado judicial (STJ, HC 415.332).

(viii) Saída rápida do portão ao ver viatura policial – O mero avistamento de um indivíduo de pé no portão de sua casa que, ao ver uma viatura policial, se dirige para o quintal ou para o interior de sua residência, sem qualquer denúncia ou investigação prévia, não constitui fundamento suficiente para autorizar a invasão de domicílio sem mandado judicial (STJ, HC 609.072).

(ix) Nervosismo e fuga – O fato de um suspeito, ao ver a aproximação da viatura, correr em direção a um prédio residencial e depois apresentar nervosismo diante da abordagem dos policiais não serve para configurar fundadas razões para ingressar na residência dele sem autorização judicial (STJ, HC 658.403).
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George Santos, Advogado
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Comentário · há 8 anos
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